CÂMARA MUNICIPAL DE PRIMAVERA

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Primavera


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

CAPÍTULO I

Da Câmara Municipal.

Art. 1º – A Câmara Municipal é o órgão legislativo do Município e se compõe dos Vereadores eleitos pelo voto direto e secreto nos termos da legislação específica vigente.

Art. 2º – A Câmara Municipal tem funções legislativas, e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do Poder Executivo Local, e praticar atos de administração interna.

§ 1º – A função legislativa consiste em elaborar leis referentes a todos os assuntos de competência do município, respeitadas as restrições constitucionais da União e do Estado.

§ 2º – A função de fiscalização e controle de caráter político- administrativo, atinge os agentes políticos do Município, que são: o Prefeito, o Vice Prefeito, e os Secretários Municipais.

§ 3º – A função de Assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicação.

§ 4º – A função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação de seu quadro funcional e a estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Art. 3º – A Câmara Municipal tem sua sede no prédio, situada à rua Capitão Lima Ribeiro, s/nº.

§ 1º – As sessões da Câmara deverá ser realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela, exceto as solenes previamente divulgadas.

§ 2º – Comprovada a impossibilidade de acesso àquele local, ou outra causa que impeça a sua realização, poderá as sessões serem realizadas em outro local, por decisão de 2/3 dos membros da Câmara, fato que será imediatamente comunicado ao Juiz da Comarca, após lavrar-se ato de retificação da ocorrência; obrigatória a oficialização da Comunicação a todos os Vereadores.

Fonte: Regimento Interno


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Câmara Municipal de Primavera
Praça Marechal Castelo Branco, S/N, Centro, 55.510-000
08:00 às 12:00
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, 55.510-000
08:00 às 12:00
Controladoria Legislativa
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, 55.510-000
08:00 às 12:00
Ouvidoria Legislativa Municipal
Praça Marechal Castelo Branco, s/n, Centro, 55.510-000
08:00 às 12:00

Localização

Praça Marechal Castelo Branco, S/N, Centro, 55.510-000

Horário de Atendimento

08:00hs às 12:00hs

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